VOUCHERS
POLÍTICA DE RESGATE DE VOUCHERS – ClubGas
Postos Participantes:
Rio de Janeiro - RJ:
-
Posto São Dimas
R. Álvaro Ramos, 8 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22280-110
Salvador - BA:
-
Posto Mata Escura
Av. Cardeal Avelar Brandão Villela, 2505 - Mata Escura, Salvador - BA, 41400-000
Belo Horizonte - MG:
-
Posto Zeppelin (Teresa Cristina)
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 3050 - Padre Eustáquio, Belo Horizonte – MG, 30530-555
1. Objeto
A presente Política estabelece as regras para utilização e resgate de vouchers distribuídos por empresas parceiras da ClubGas aos seus associados, para abastecimento de combustíveis em postos participantes específicos.
2. Distribuição dos Vouchers
2.1. Os vouchers serão emitidos e distribuídos exclusivamente pela empresa contratante parceira da ClubGas aos seus associados, conforme critérios e regras próprias definidas por ela.
2.2. O valor do voucher será fixo e previamente determinado pela empresa parceira.
2.3. O associado deverá observar integralmente as regras, prazos, condições de uso e demais critérios estipulados exclusivamente pela empresa parceira emissora do voucher.
3. Postos Participantes para Resgate
3.1. O resgate dos vouchers não está disponível em todos os postos da rede credenciada ClubGas.
3.2. Somente poderão realizar o resgate os postos de combustíveis expressamente listados e indicados pela ClubGas como habilitados para essa finalidade.
3.3. O associado é responsável por verificar previamente se o posto escolhido está habilitado para resgate de vouchers.
4. Condições de Utilização
4.1. O voucher poderá ser utilizado para abastecimento do combustível desejado pelo associado (gasolina, etanol, diesel ou outro disponível no posto), sendo aplicado o valor correspondente ao preço de bomba vigente no momento do abastecimento.
4.2. O voucher possui valor fixo e será utilizado como forma de pagamento até o limite do seu valor.
4.3. Caso o valor do abastecimento seja superior ao valor do voucher, a diferença deverá ser paga diretamente pelo associado ao posto de combustível.
4.4. O associado deverá certificar-se previamente de que a quantidade de combustível a ser abastecida é compatível com a capacidade do tanque do seu veículo, sendo de sua exclusiva responsabilidade garantir que o valor do voucher será integralmente utilizado dentro desse limite físico.
5. Natureza da Operação
5.1. A operação de resgate de voucher não deve ser confundida com a operação de abastecimento com desconto padrão ClubGas.
5.2. O resgate de voucher constitui modalidade específica de pagamento, vinculada à empresa parceira emissora, sendo distinta das condições comerciais padrão oferecidas pela ClubGas em sua plataforma.
6. Disposições Gerais
6.1. A ClubGas atua como intermediadora tecnológica da operação, não sendo responsável pelas regras internas da empresa parceira relacionadas à distribuição, elegibilidade ou cancelamento dos vouchers.
6.2. A ClubGas poderá atualizar esta Política a qualquer tempo, mediante comunicação aos parceiros.
Data de Vigência: 24 de fevereiro de 2026.
ClubGas Ltda — CNPJ 45.855.047/0001-75
contato@clubgas.org | suporte@clubgas.com.br.
