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VOUCHERS

POLÍTICA DE RESGATE DE VOUCHERS – ClubGas

Postos Participantes:

 

Rio de Janeiro - RJ:

  • Posto São Dimas

R. Álvaro Ramos, 8 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22280-110

 

Salvador - BA:

  • Posto Mata Escura

Av. Cardeal Avelar Brandão Villela, 2505 - Mata Escura, Salvador - BA, 41400-000

 

Belo Horizonte - MG:

  • Posto Zeppelin (Teresa Cristina)

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 3050 - Padre Eustáquio, Belo Horizonte – MG, 30530-555

1. Objeto

A presente Política estabelece as regras para utilização e resgate de vouchers distribuídos por empresas parceiras da ClubGas aos seus associados, para abastecimento de combustíveis em postos participantes específicos.

2. Distribuição dos Vouchers

2.1. Os vouchers serão emitidos e distribuídos exclusivamente pela empresa contratante parceira da ClubGas aos seus associados, conforme critérios e regras próprias definidas por ela.

2.2. O valor do voucher será fixo e previamente determinado pela empresa parceira.

2.3. O associado deverá observar integralmente as regras, prazos, condições de uso e demais critérios estipulados exclusivamente pela empresa parceira emissora do voucher.

3. Postos Participantes para Resgate

3.1. O resgate dos vouchers não está disponível em todos os postos da rede credenciada ClubGas.

3.2. Somente poderão realizar o resgate os postos de combustíveis expressamente listados e indicados pela ClubGas como habilitados para essa finalidade.

3.3. O associado é responsável por verificar previamente se o posto escolhido está habilitado para resgate de vouchers.

4. Condições de Utilização

4.1. O voucher poderá ser utilizado para abastecimento do combustível desejado pelo associado (gasolina, etanol, diesel ou outro disponível no posto), sendo aplicado o valor correspondente ao preço de bomba vigente no momento do abastecimento.

4.2. O voucher possui valor fixo e será utilizado como forma de pagamento até o limite do seu valor.

4.3. Caso o valor do abastecimento seja superior ao valor do voucher, a diferença deverá ser paga diretamente pelo associado ao posto de combustível.

4.4. O associado deverá certificar-se previamente de que a quantidade de combustível a ser abastecida é compatível com a capacidade do tanque do seu veículo, sendo de sua exclusiva responsabilidade garantir que o valor do voucher será integralmente utilizado dentro desse limite físico.

5. Natureza da Operação

5.1. A operação de resgate de voucher não deve ser confundida com a operação de abastecimento com desconto padrão ClubGas.

5.2. O resgate de voucher constitui modalidade específica de pagamento, vinculada à empresa parceira emissora, sendo distinta das condições comerciais padrão oferecidas pela ClubGas em sua plataforma.

6. Disposições Gerais

6.1. A ClubGas atua como intermediadora tecnológica da operação, não sendo responsável pelas regras internas da empresa parceira relacionadas à distribuição, elegibilidade ou cancelamento dos vouchers.

6.2. A ClubGas poderá atualizar esta Política a qualquer tempo, mediante comunicação aos parceiros.

Data de Vigência: 24 de fevereiro de 2026.
ClubGas Ltda — CNPJ 45.855.047/0001-75
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